Solicitação de Diploma

Para que a Coordenação do PPGEAP encaminhe memorando solicitando diploma de Mestre/Mestra ou Doutor/Doutora é necessário que o/a concluinte apresente:

1) Formulário - DPG/PROPESP

2) Formulário do Repositório Institucional (Biblioteca Central)

3) Cópia dos documentos de identificação - RG e CPF

4) Versão final da Dissertação/Tese (com ficha catalográfica*) em PDF - ver termo de autorização de entrega da versão final

5) Comprovante de submissão, aceite e/ou publicação de artigo (ex: email da revista, primeira página).

OBS: QUANTO À COMPROVAÇÃO DE ARTIGOS, VERIFICAR REGIMENTO INTERNO APLICÁVEL EM "REGIMENTOS E NORMAS"!

- Discentes que ingressaram APÓS 2016 - Regimento Interno PPGEAP VIGENTE - Resolução 4.782/2016 CONSEPE/UFPA

Para Mestrado é exigido comprovante de submissão ou aceite de pelo menos um artigo (art. 75, §2º do Regimento VIGENTE). Para Doutorado é necessário comprovante de publicação ou aceite de um artigo (arts. 27, §2º) e a comprovação de submissão, aceite ou publicação de outro artigo (arts. 67, §4º e 75, §3º do Regimento VIGENTE). Ressalta-se que as referidas publicações devem estar relacionadas aos trabalhos desenvolvidos durante o curso (Dissertação ou Tese).

- Discentes que ingressaram ANTES de 2016 - Regimento interno PPGEAP - 2011-2015 - Resolução 4.094/2011 CONSEPE/UFPA

Para Mestrado deve comprovar submissão ou aceite de pelo menos um artigo relacionado à dissertação (art. 76, §2º do Regimento 2011-2015). Para Doutorado deve comprovar a submissão de dois artigos, sendo que um deve estar aceito e relacionado à tese  (art. 76, §3º do Regimento 2011-2015).

 

* A ficha catalográfica deve ser solicitada junto à Biblioteca Central, pelo endereço: http://bcficat.ufpa.br/ 

A partir desta documentação, será solicitada homologação do diploma para geração de formulários de conclusão (SIGAA), quais sejam, o Comprovante de Solicitação de Homologação de Diploma, e o Histórico Acadêmico com status "Concluído" (consolidação dos componentes curriculares obrigatórios, bem como o cumprimento do quantitativo de créditos exigidos). Os formulários gerados pelo SIGAA, a documentação apresentada pelo concluinte, bem como as atas de defesa e da reunião do colegiado que homologar a referida defesa formarão o processo de solicitação de diploma que deverá ser encaminhado ao Centro de Registro e Indicadores Acadêmicos (CIAC). Após protocolo do pedido, o prazo médio de confecção do documento é de 60 (sessenta) dias úteis.

Assim que o pertinente diploma estiver emitido e assinado pelas autoridades competentes poderá ser retirado no CIAC diretamente pelo(a) interessado(a), portando documento de identificação oficial, ou por terceiro mediante procuração. Para mais informações entre em contato com o CIAC