Formulário de controle de publicações - Doutorado
Abaixo o trecho do Regimento Interno do PPGEAP (Resolução n. 4.782 – CONSEPE, de 24.02.2016), o qual prevê os prazos para apresentação de artigos científicos durante o curso de doutoramento pelo Programa:
Art. 27. É obrigatório aos discentes de Mestrado e Doutorado apresentarem relatório anual de atividades e produtividade, com parecer do Orientador, que será avaliado por uma comissão específica designada pelo Colegiado. Ao discente que descumprir este item sem justificativa e anuência do Orientador, será atribuída nota zero na avaliação do desempenho conforme art. 26, sujeito à perda da bolsa.
§ 1º Os discentes bolsistas estão sujeitos às regras específicas das agências de fomento.
§ 2º O discente de Doutorado terá que comprovar ao Colegiado do Curso a publicação ou aceite de um artigo científico nos últimos dois anos a partir de sua matrícula (avaliado com critério Qualis-CAPES na área de Biodiversidade, cujo valor será aquele definido pelo Colegiado no ano vigente).
§ 3º O discente de Doutorado deverá apresentar, também, até 30 (trinta) meses a partir de seu ingresso no Curso, um segundo artigo científico completo submetido ou escrito e formatado de forma a estar pronto para submissão a periódicos científicos, ou ainda, aceito ou publicado após o ingresso no Doutorado, desde que seja relacionado ao grande tema da Tese (avaliado com Qualis-CAPES na área de Biodiversidade, cujo valor será aquele definido pelo Colegiado no ano vigente). Nesse caso, o discente obrigatoriamente deverá ser o primeiro autor do artigo científico. Este artigo será avaliado por uma Comissão específica designada pelo Colegiado.