Após a realização de qualquer viagem com recursos públicos é OBRIGATÓRIO a realização da devida prestação de contas, NO PRAZO MÁXIMO DE 05 (CINCO) DIAS APÓS O RETORNO DA VIAGEM, sob pena do/a favorecido/a ficar impossibilitado/a de ser novamente contemplado. Para tanto, é fundamental o preenchimento do Relatório de Viagem, bem como a apresentação das comprovações da viagem (tickets de embarque - ida e volta) e de todas as atividades realizadas (convites, certificados e/ou declarações, atas de bancas de defesa e/ou concurso) durante o período concedido de viagem. Toda documentação deve ser encaminhada à secretaria do PPGEAP para que possa ser enviado à unidade competente para dar baixa no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).
Saiba mais sobre as regras para de concessão de Passagens&Diárias no âmbito da Administração Pública, acessando a Instrução Normativa nº 3/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 12/02/15, seção I, pág. 114 (IN SLTI/MP nº 3, de 2015).